Aprova o Regulamento de Apoios Sociais
Âmbito
O presente capítulo aplica-se à área geográfica da Freguesia de São João Baptista do Entroncamento e define as normas de atribuição de apoios sociais a cidadãos por parte da Junta de Freguesia.
Condições de elegibilidade
Tipos de apoio
Os apoios previstos no presente capítulo podem revestir as seguintes modalidades:
Acumulações
Os apoios definidos no presente capítulo revestem sempre de caráter precário e excecional, não podendo ser acumulados com qualquer outro apoio prestado por outras instituições com caráter social.
Instrução da candidatura
Formalização do pedido
Regulamento Geral de Proteção de Dados
Âmbito
O presente capítulo define e uniformiza as condições e as formas de apoio às entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que prossigam, no Concelho, fins de interesse público com vista à execução de atividades ou eventos de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outros.
Beneficiários
Podem ser beneficiárias de apoios ao abrigo do presente capítulo todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades com fins de interesse e sediadas no Concelho em conformidade com o disposto no artigo 8.º do presente regulamento.
Formas de apoio
Os apoios a conceder para desenvolvimento de atividades por parte de coletividades e associações sem fins lucrativos em conformidade com o disposto no artigo 8.º do presente regulamento podem ser:
Procedimentos
Deveres das entidades requerentes
Constituem deveres das coletividades e associações sem fins lucrativos que requerem apoios ao abrigo do presente capítulo:
Direitos das entidades requerentes
Constituem direitos das coletividades e associações sem fins lucrativos que requerem apoios ao abrigo do presente capítulo:
Critérios de avaliação
Condicionamentos
Deliberações
Revisão
No cumprimento das atribuições definidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão executivo da Freguesia reserva-se o direito de apresentar à Assembleia de Freguesia, caso haja matéria que o justifique, uma revisão do presente regulamento.
Casos omissos e interpretação
As situações omissas e as dúvidas suscitadas na interpretação ou na execução do presente regulamento serão analisadas em reunião do órgão executivo da Freguesia, desde que requerido por escrito e fundamentado, que, por sua vez, promove, dentro das suas competências, a respetiva resolução, de acordo com as atribuições conferidas por lei e com a legislação aplicável em vigor.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de São João Baptista, Rui Cardoso Maurício.
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