No cumprimento das atribuições definidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão executivo da Freguesia reserva-se o direito de apresentar à Assembleia de Freguesia, caso haja matéria que o justifique, uma revisão do presente regulamento.
Artigo 17.º — Revisão
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2023