- 1 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes dados:
- a)Número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Número de beneficiário da segurança social;
- d)Número do serviço nacional de saúde;
- e)Comprovativo de recenseamento.
- 2 -No caso de cidadãos estrangeiros, deve ser apresentado o certificado de registo de cidadão da União Europeia, o documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, o título de residência ou ainda qualquer outro documento emitido pela AIMA - Agência para a integração, Migrações e Asilo ou seu equivalente.
- 3 -Devem, igualmente, ser apresentados os seguintes documentos, quando aplicáveis:
- a)Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, recibo de vencimento e comprovativo das pensões ou subsídios (pensões de reforma, invalidez, viuvez ou outros);
- b)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou certidão de dispensa de apresentação de declaração de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 5.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023