O presente capítulo define e uniformiza as condições e as formas de apoio às entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que prossigam, no Concelho, fins de interesse público com vista à execução de atividades ou eventos de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outros.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023