- 1 -No ato do preenchimento da declaração de chegada o utente deverá pagar antecipadamente as tarifas devidas, podendo os serviços do Porto exigir, discricionariamente, uma provisão por conta dos consumos previsíveis de água e energia elétrica.
- 2 -A Concessionária poderá exigir o pagamento de um sinal para reservar o direito de uso exclusivo de um Posto de Amarração.
Artigo 19.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024