O presente Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, embarcações, embarcações acessórias, máquinas, veículos, bem como a quaisquer objetos ou animais ou outras coisas que se encontrem, a qualquer título, dentro da Zona da Concessão.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024