- 1 -O presente Regulamento e a sua versão em língua inglesa estarão patentes ao público e afixados na receção do Porto e no seu site oficial.
- 2 -Em caso de dúvida e/ou contradição entre a versão portuguesa e a inglesa, prevalecerá a versão em língua portuguesa.
Artigo 26.º — Publicitação
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024