- 1 -O presente Regulamento com as suas posteriores alterações e atualizações, terá uma vigência equivalente ao período da Concessão.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser alterado, modificado e ampliado sempre que a Concessionária o entenda conveniente ou necessário, produzindo os seus efeitos após a aprovação das entidades competentes.
8 de novembro de 2024. - Pela Direção Jurídica, o Diretor Jurídico, Luís Miguel Marques.
318332652
Artigo 27.º — Vigência e alteração
Vigente desde: 18/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024