- 1 -Os estudantes selecionados serão acompanhados pelo Coordenador do Laboratório de acolhimento e por outros investigadores que venham a ser indicados por este.
- 2 -As atividades realizadas durante o período da bolsa serão objeto de avaliação, de acordo com o regulamento do “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”.
- 3 -À avaliação positiva após conclusão do “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação” corresponde a atribuição do respetivo diploma.
- 4 -A decisão sobre o interesse e exequibilidade da continuação do projeto no âmbito de um doutoramento e a consequente decisão de submeter uma candidatura ao concurso nacional de bolsas de doutoramento são tomadas de forma conjunta entre o estudante e o Coordenador do respetivo Laboratório.
Artigo 12.º — Acompanhamento e avaliação durante o período abrangido pela bolsa
Vigente desde: 14/10/2026