- 1 -Os detentores de bolsas atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” têm como principais deveres:
- a)Desenvolver o trabalho de investigação preliminar ao doutoramento no laboratório de acolhimento do ITQB NOVA;
- b)Em colaboração com o orientador, preparar e submeter uma candidatura ao concurso nacional de bolsas de doutoramento individuais a decorrer nesse ano, com um projeto a ser desenvolvido no laboratório de acolhimento;
- c)Participar de forma ativa nas atividades de disseminação e comunicação de ciência do ITQB NOVA, em articulação com o Município de Oeiras;
- d)Cumprir os requisitos de avaliação previstos no “Programa Pós-graduado de Prática de Investigação”.
- 2 -Os detentores de bolsas atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” estão sujeitos ao estipulado no Estatuto do Bolseiro (Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na atual redação), nomeadamente no que diz respeito ao regime de exclusividade aplicável.
- 3 -A não submissão de uma candidatura ao concurso nacional de bolsas de doutoramento individuais no ano de atribuição de uma bolsa do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” implica a interrupção imediata do pagamento da mesma.
Artigo 11.º — Deveres dos detentores de bolsa
Vigente desde: 14/10/2026