- 1 -A avaliação documental é realizada por um júri, composto por um conjunto de docentes e/ou investigadores, nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA para o efeito.
- 2 -De forma colegial, o júri classifica e seria as candidaturas de acordo com os critérios e respetivas ponderações definidas em edital.
- 3 -Os critérios da avaliação documental terão em conta:
- a)A classificação obtida pelo candidato na licenciatura;
- b)A classificação obtida pelo candidato no mestrado;
- c)A motivação e maturidade científica evidenciada para o doutoramento;
- d)A demonstração de fluência em língua inglesa;
- e)Outros critérios que estejam definidos no edital.
- 4 -Consideram-se pré-selecionados os candidatos mais bem classificados, em número correspondente ao número de bolsas disponíveis, podendo ser constituída uma lista de reserva.
- 5 -Os resultados são comunicados por e-mail aos candidatos.
- 6 -Os candidatos pré-selecionados nesta fase passam à fase de associação, descrita no artigo 9.º do presente regulamento.
- 7 -Os candidatos dispõem de um período de audiência prévia de 10 dias úteis, para uma eventual pronúncia sobre a classificação que lhes foi atribuída na fase documental.
Artigo 8.º — Fase de avaliação documental
Vigente desde: 14/10/2026