- 1 -Os candidatos pré-selecionados na fase documental, descrita no artigo anterior, dispõem de um período definido em edital, para assegurar a associação a um dos laboratórios proponentes dos temas indicados na candidatura.
- 2 -Para o efeito, serão promovidas reuniões presenciais ou remotas entre os candidatos pré-selecionados e os Coordenadores de Laboratório proponentes dos temas indicados na candidatura.
- 3 -Após as reuniões, os candidatos indicam a ordem de preferência dos temas, podendo eliminar temas selecionados em fase de candidatura.
- 4 -Após as reuniões, os Coordenadores de Laboratório ordenam os candidatos de acordo com o resultado da entrevista, podendo não selecionar nenhum candidato.
- 5 -Após todas as reuniões, os Coordenadores do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” asseguram as associações, tendo em conta as preferências indicadas por candidatos e Coordenadores de Laboratórios.
- 6 -Se o candidato não conseguir assegurar a associação a um dos laboratórios identificados em candidatura nesta primeira ronda, poderá escolher outro tema, de entre os disponíveis, repetindo o processo.
- 7 -Se, no final do período da segunda ronda, não for possível assegurar uma associação, o candidato fica excluído do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”, podendo ser selecionado um candidato adicional da lista de reserva.
Artigo 9.º — Fase de associação
Vigente desde: 14/10/2026