- 1 -Os avisos de abertura dos concursos especificam toda a documentação que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura, designadamente para efeitos de avaliação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Todos os documentos que os candidatos estão obrigados a submeter em candidatura têm que ser enviados dentro do prazo fixado para o efeito no aviso de abertura.
Artigo 10.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023