- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
- 2 -A renovação das bolsas é proposta pelo orientador do bolseiro de investigação.
- 3 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pela ESEnfC.
Artigo 15.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023