Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra V3.0
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Investigação e Desenvolvimento
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Abertura de concurso
Candidatos
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alteração do plano de trabalhos e de formação, orientador, entidade de acolhimento
Quaisquer alterações ao plano de trabalhos e de formação ou orientador implicam o acordo entre o bolseiro de investigação, o orientador e a ESEnfC.
Componentes das bolsas
Encargos da ESEnfC
Pagamentos das componentes da bolsa
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ESEnfC.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do bolseiro
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, o Núcleo de Acompanhamento do Bolseiro, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, funciona no âmbito do Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC.
Provedor do Bolseiro
Tal como a FCT, também a ESEnfC apoia o acesso de todos os bolseiros ao Provedor do Bolseiro, o qual funciona de forma totalmente independente da FCT com a função de defender e promover os direitos e legítimos interesses dos bolseiros de investigação nos termos previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela ESEnfC, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Revogação
É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação da ESEnfC, em vigor até à data de aprovação do presente regulamento.
Entrada em vigor e produção de efeitos
17 de outubro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Instituição de Ensino Superior, pessoa coletiva n.º 600081583, com sede na Rua 5 de Outubro ou Avª. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, aqui representada pelo/pela ___, na qualidade de Presidente, portador/a do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até __-__-20__, com poderes bastantes para este ato, adiante designada como Primeira Outorgante, e ___, portador do Cartão de Cidadão n.º___, válido até __-__-20__, residente na ___, n.º __, ___-___ ___, com o NIF ___ e o NISS ___, adiante designado por Segundo Outorgante,
é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Investigação (BI) - Grau ___, no âmbito do projeto ___ - Referência n.º ___, financiado por receitas próprias da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) - Área Científica: Ciências da Saúde, Ciências Sociais e Humanas, para o período de __ de ___ de 20__ a __ de ___ de 20__.
Cláusula segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no processo de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante realiza os trabalhos na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, sob orientação científica do Professor Doutor ___.
Cláusula quarta
Cláusula quinta
A Primeira Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
Cláusula sexta
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias, com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula sétima
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas da Instituição Proponente previamente aprovado pela FCT, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
Cláusula oitava
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Coimbra com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula nona
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objeto de acordo prévio.
Cláusula décima
As partes Outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambos os exemplares valendo como originais e ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Coimbra, __ de ___ de 20__
A Primeira Outorgante
___
(___)
O Segundo Outorgante
___
(___)
ANEXO II
Modelo de Relatório de Atividades de Bolsa de Investigação
(a preencher pelo Bolseiro de Investigação)
ANEXO III
Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa de Investigação
(a preencher pelo Bolseiro de Investigação)
ANEXO IV
Relatório final de avaliação do bolseiro de investigação
(a preencher pelo Orientador Científico)
317072754