Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ESEnfC.
Artigo 21.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023