- 1 -O bolseiro deve apresentar à ESEnfC, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico:
- a)Relatório final das suas atividades (Anexo II) onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores;
- b)Relatório final de apreciação do programa de bolsa de investigação (Anexo III).
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 23.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023