- 1 -O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
- 2 -No caso de bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, o bolseiro deve entregar, no prazo máximo de três anos, o certificado que comprove a obtenção do grau respetivo.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior por facto imputável à instituição que confere o grau pode implicar a obrigação de devolução integral à ESEnfC, dos montantes recebidos a título de custos de formação, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.
Artigo 26.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 18/12/2023
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