- 1 -A bolsa pode ser cancelada pela ESEnfC, ou pelos orientadores, na sequência de uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro após audição do mesmo pela ESEnfC.
- 2 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, podendo ser exigida consoante o caso concreto a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 27.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023