- 1 -Deve ser expressa a menção de apoio financeiro da ESEnfC em todas as atividades de I&D, assim como em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos neste Regulamento.
- 2 -A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer às normas de acesso aberto de dados e publicações em vigor na ESEnfC.
Artigo 29.º — Menção de apoios e divulgação de resultados
Vigente desde: 18/12/2023
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