Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, o Núcleo de Acompanhamento do Bolseiro, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, funciona no âmbito do Serviço de Recursos Humanos da ESEnfC.
Artigo 31.º — Núcleo do bolseiro
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