- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao despacho da Presidente da ESEnfC, após a aprovação por parte da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 2 -Às bolsas cujos avisos de abertura foram publicados até à entrada em vigor do presente Regulamento, aplicou-se o disposto no Regulamento anterior.
- 3 -Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão da ESEnfC, beneficiar especificamente dos mesmos.
- 4 -A tabela constante do Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas.
17 de outubro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
ANEXO I
Contrato de bolsa de investigação
Entre:
A Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Instituição de Ensino Superior, pessoa coletiva n.º 600081583, com sede na Rua 5 de Outubro ou Avª. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, aqui representada pelo/pela ___, na qualidade de Presidente, portador/a do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até __-__-20__, com poderes bastantes para este ato, adiante designada como Primeira Outorgante, e ___, portador do Cartão de Cidadão n.º___, válido até __-__-20__, residente na ___, n.º __, ___-___ ___, com o NIF ___ e o NISS ___, adiante designado por Segundo Outorgante,
é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Investigação (BI) - Grau ___, no âmbito do projeto ___ - Referência n.º ___, financiado por receitas próprias da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) - Área Científica: Ciências da Saúde, Ciências Sociais e Humanas, para o período de __ de ___ de 20__ a __ de ___ de 20__.
Cláusula segunda
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito no processo de candidatura, a partir da data de início nele referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante realiza os trabalhos na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E) da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, sob orientação científica do Professor Doutor ___.
Cláusula quarta
- 1 -O montante da bolsa é de ___(euro) (___ euros e ___ cêntimos), sendo que no período de ___ de ___ a ___ de ___ de 20__ será financiada por receitas próprias da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
- 2 -O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -Pode acrescer, ainda, a componente de bolsa, relativa ao seguro social voluntário no caso de o Segundo Outorgante apresentar a documentação necessária.
Cláusula quinta
A Primeira Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
- a)Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante por causa que lhe seja imputável, designadamente não atingir os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado;
- b)Quando se verificar que o bolseiro prestou falsas declarações.
Cláusula sexta
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias, com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula sétima
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas da Instituição Proponente previamente aprovado pela FCT, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
Cláusula oitava
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Coimbra com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula nona
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objeto de acordo prévio.
Cláusula décima
As partes Outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambos os exemplares valendo como originais e ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Coimbra, __ de ___ de 20__
A Primeira Outorgante
___
(___)
O Segundo Outorgante
___
(___)
ANEXO II
Modelo de Relatório de Atividades de Bolsa de Investigação
(a preencher pelo Bolseiro de Investigação)
ANEXO III
Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa de Investigação
(a preencher pelo Bolseiro de Investigação)
ANEXO IV
Relatório final de avaliação do bolseiro de investigação
(a preencher pelo Orientador Científico)
317072754
Artigo 35.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023