Quando, para os efeitos do disposto no artigo 29.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a substituição legal exceda os trinta dias seguidos ou noventa interpolados, ou logo que seja previsível que o exceda, o presidente da comarca apresenta proposta de medida, com as indicações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Substituição legal
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024