- 1 -A aplicação das medidas previstas no artigo 2.º compete ao plenário do Conselho Superior da Magistratura, o qual pode delegar essa competência no presidente, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente.
- 2 -O Conselho Superior da Magistratura delibera no prazo máximo de 15 dias sobre a proposta de aplicação das medidas previstas no artigo 2.º
Artigo 7.º — Prazo de deliberação
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024