- 1 -A assembleia é composta por vinte e um membros:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Nove docentes ou investigadores de carreira;
- c)Quatro estudantes;
- d)Três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão;
- e)Quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para a mesma.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b) a d) do número anterior são eleitos pelos respetivos corpos, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Os membros referidos na alínea e) do n.º 1 são cooptados pelos membros referidos nas alíneas a) a d) do mesmo número, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, não sendo o procedimento de cooptação objeto do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Composição da assembleia
Vigente desde: 14/10/2026