- 1 -Durante a fase eleitoral, os casos omissos e as dúvidas são resolvidos pela comissão eleitoral, mediante decisão fundamentada e com aplicação subsidiária do Código do Procedimento Administrativo e dos princípios gerais de direito eleitoral.
- 2 -Após a publicação dos resultados definitivos, as questões que não se integrem nas competências da comissão eleitoral são resolvidas pelos sujeitos ou órgãos legalmente competentes, em função da matéria, sem prejuízo dos meios de impugnação jurisdicional legalmente aplicáveis.
Artigo 23.º — Casos omissos
Vigente desde: 14/10/2026