Concluído o processo eleitoral, o presidente da comissão eleitoral remete todos os documentos que o integram, devidamente ordenados, ao Secretariado do Conselho Geral, para registo e arquivo.
Concluído o processo eleitoral, o presidente da comissão eleitoral remete todos os documentos que o integram, devidamente ordenados, ao Secretariado do Conselho Geral, para registo e arquivo.