- 1 -A CMP, para efeitos de verificação da situação de doença do trabalhador, deve requerer a designação de médico aos serviços de segurança social da área da residência habitual do trabalhador, informando o trabalhador do requerimento nessa mesma data.
- 2 -A segurança social convocará o trabalhador para o exame médico, a realizar-se nas 72 horas seguintes.
- 3 -A presença do trabalhador é obrigatória, sob pena de os dias de alegada doença serem considerados dias de férias.
Artigo 32.º — Verificação da situação de doença por médico designado pela segurança social
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023