- 1 -A coordenação de cada um dos serviços é assegurada por um trabalhador com um cargo equiparado a uma Direção intermédia de 3.º ou 4.º grau, designado por Coordenador principal ou Coordenador, respetivamente, nos termos do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
- 2 -Os Coordenadores de serviços são escolhidos entre pessoas com saber, experiência e aptidão técnica, na sequência de procedimento concursal, nos termos da lei, dos Estatutos do IPVC e do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
- 3 -Cabe a cada um dos coordenadores de serviços:
- a)Efetuar o planeamento operacional das atividades afetas aos serviços;
- b)Assegurar a gestão operacional da equipa técnica;
- c)Organizar a distribuição de trabalho;
- d)Garantir o cumprimento de prazos;
- e)Assegurar o cumprimento de regulamentos e procedimentos internos;
- f)Contribuir para os processos de prestação de contas da UGP e do IPVC;
- g)Antecipar necessidade de recursos;
- h)Participar em processos de planeamento estratégico
Artigo 10.º — Coordenadores de serviços
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024