- 1 -O Diretor Executivo assegura a gestão corrente da Unidade Funcional, cabendo-lhe:
- a)Assessorar o Presidente do IPVC, ou a pessoa por si indicada para a supervisão do funcionamento da UGP, nas matérias relacionadas com a gestão de projetos, inovação e transferência de tecnologia;
- b)Coordenar o funcionamento da UGP, nomeadamente os seus recursos humanos e técnicos;
- c)Gerir os espaços afetos à UGP;
- d)Planear os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para a prossecução das atividades alocadas à UGP;
- e)Articular a UGP com os Centros de Investigação, Unidades Orgânicas, Unidades Funcionais e Serviços do IPVC;
- f)Prosseguir os objetivos e metas previstos no plano estratégico do IPVC;
- g)Estabelecer contactos com as Entidades Públicas e Privadas parceiras no desenvolvimento das atividades da Unidades;
- h)Representar em fóruns externos relacionados com inovação e transferência de tecnologia.
- 2 -O Diretor Executivo exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos do IPVC e do presente regulamento.
- 3 -O Diretor Executivo da UGP é escolhido entre pessoas com saber, experiência e aptidão técnica, na sequência de procedimento concursal, nos termos da lei, por períodos de três anos, nomeado e exonerado pelo Presidente do IPVC, nos termos da lei, dos Estatutos do IPVC e do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
- 4 -O cargo de Diretor Executivo é equiparado para os demais efeitos legais ao cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -O Diretor Executivo da UGP é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo dirigente que, para o efeito, o Presidente do IPVC designar.
- 6 -O cargo de Diretor Executivo da UGP é exercido por uma pessoa com currículo relevante na área da investigação, na gestão de instituições de ensino superior ou em meio empresarial.
Artigo 9.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024