- 1 -A UGP é uma unidade funcional que exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPVC ou na pessoa em quem este delegue esta competência.
- 2 -A UGP está organizada em serviços enquadrados em estruturas de coordenação de serviços.
- 3 -A gestão corrente é assegurada por um diretor executivo, tendo como órgão de aconselhamento um conselho estratégico.
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024