- 1 -O Conselho Estratégico tem funções de acompanhamento e aconselhamento do Presidente do IPVC sobre a definição das prioridades estratégicas, na identificação de necessidades e oportunidades e no estabelecimento das linhas de ação da UGP, tendo como referência o plano estratégico do IPVC.
- 2 -O Conselho Estratégico é definido por despacho do Presidente do IPVC, devendo este conselho integrar, entre outros, os Diretores das Unidades Orgânicas do IPVC, um representante da CIM-Alto Minho e o Diretor Executivo da UGP.
- 3 -O Conselho Estratégico reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do IPVC.
Artigo 7.º — Conselho Estratégico
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024