- 1 -As funções de gestão, técnicas e administrativas são asseguradas por uma equipa com competências diversificadas em função da natureza dos serviços prestados à comunidade interna e externa, segundo critérios de prossecução do interesse público, ética, eficácia e eficiência.
- 2 -De forma a assegurar uma constante adequação dos recursos humanos às rápidas transformações que ocorrem na área da gestão de projetos cofinanciados, bem como da gestão de tecnologia e I&D, é estimulada a formação contínua dos trabalhadores afeta a esta unidade funcional.
Artigo 8.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2024