- 1 -As modalidades de avaliação podem incluir, isolada ou combinadamente:
- a)Avaliação contínua (testes, trabalhos, relatórios, apresentações, participação em aula, atividades práticas, entre outras);
- b)Prova escrita final;
- c)Prova prática, exame oral ou OSCE/estações práticas, quando adequado;
- d)Relatórios de estágio ou de projetos;
- e)Outros instrumentos permitidos pela legislação e regulamentos internos.
- 2 -As modalidades, critérios de ponderação e condições de frequência são obrigatoriamente explicitados na ficha de cada unidade curricular e comunicados aos estudantes no início do semestre.
Artigo 15.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 14/10/2026