- 1 -As situações não previstas no presente Regulamento são decididas pelos órgãos competentes da ESSV e da UPV, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Em tudo o que não estiver especificamente regulado, aplicam-se subsidiariamente os regulamentos internos da ESSV e a legislação nacional aplicável.
Artigo 22.º — Casos omissos e aplicação subsidiária
Vigente desde: 14/10/2026