- 1 -A ESSV assegura a recolha de informação sobre o percurso profissional dos diplomados do curso, nos termos do artigo 40.º-AA do Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual, e das orientações do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.).
- 2 -A informação recolhida é utilizada para:
- a)Apoiar a fixação de vagas e o planeamento da oferta formativa;
- b)Sustentar processos de melhoria contínua do curso;
- c)Divulgar dados de síntese sobre empregabilidade.
Artigo 21.º — Monitorização de diplomados
Vigente desde: 14/10/2026