- 1 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;
- 2 -Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:
- a)O(s) requerente(s) devem possuir residência permanente no território União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;
- b)A criança deve estar registada como natural da União de Freguesias de Alvito (S. Pedro e S. Martinho) e Couto;
- c)A criança deve ter nascido após 15 de outubro de 2021, data da tomada de posse do executivo que estabelece o presente regulamento;
- d)O(s) requerente(s) deve(m) fornecer todos os documentos de identificação solicitados, assim como os documentos necessários para comprovar os requisitos acima mencionados;
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023