Aos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), regulamentados nos termos do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, são aplicáveis os seguintes benefícios fiscais:
- a)Isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) suportado na aquisição de:
- i)Terrenos para construção e outros prédios urbanos para construção ou reabilitação de edifícios destinados a arrendamento habitacional ou arrendamento para subarrendamento habitacional;
- ii)Prédios urbanos ou mistos ou frações autónomas para arrendamento habitacional ou arrendamento para subarrendamento habitacional no âmbito do CIA;
- b)Isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), relativamente aos imóveis referidos na alínea a), por um período de até oito anos, a contar do ano da aquisição, inclusive;
- c)Redução de 50 % da taxa de IMI relativamente aos imóveis referidos na alínea a) no período remanescente de vigência do CIA, até ao limite previsto no n.º 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.