Tendo em consideração que os benefícios atribuídos pelo presente regulamento incidem exclusivamente sobre prédios urbanos, encontra-se dispensada a audição das freguesias prevista nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do RFALEI.
Artigo 11.º — Dispensa de Audição das Freguesias
Vigente desde: 14/10/2026