- 1 -A titularidade do grau de mestre pelo ISCTE-IUL e a UTAD é comprovada através de um diploma único, subscrito pelos Reitores das duas Instituições, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, por último alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, comprovada por certidão de registo com número único, genericamente denominada por Diploma de Mestrado, e também, para os estudantes que o requeiram, por Carta de Curso.
- 2 -O pedido de Diploma de Mestrado, bem como do respetivo suplemento ao diploma, e da Carta de Curso é solicitado e instruído pela Instituição onde o estudante se encontra matriculado, e a emissão deve conter os seguintes elementos:
- a)Designação do mestrado;
- b)Nome completo do estudante;
- c)Designação e número do documento de identificação do estudante (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, no caso de estudante com a nacionalidade portuguesa, ou passaporte, no caso de estudante estrangeiro);
- d)Nacionalidade do estudante;
- e)Designação, número de ECTS e classificação de cada unidade curricular;
- f)Data e classificação final do grau obtido pelo estudante;
- g)Data de emissão do Diploma de Estudos Pós-graduados Diploma de Mestrado ou Carta de Curso;
- h)Nome e assinatura dos Reitores de ambas as Instituições.
- 3 -A conclusão com sucesso do primeiro ano de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre correspondente a 60 ECTS, é titulada por certidão de registo com número único, genericamente denominada por Diploma de Estudos Pós-graduados.
- 4 -Pela emissão do Diploma de Estudos Pós-graduados, do Diploma de Mestrado e da Carta de Curso são devidos os emolumentos fixadas para cada Instituição.
- 5 -O Diploma de Estudos Pós-graduados, o Diploma de Mestrado, bem como do respetivo suplemento ao diploma, e a Carta de Curso são emitidos no prazo de 30 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 12.º — Títulos e Diplomas
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018