- 1 -O número de vagas disponibilizado anualmente, tendo em conta o número máximo de admissões fixado pela A3ES, será estabelecido em cada edição do curso, por despacho dos reitores de cada uma das Instituições, após pronúncia dos órgãos competentes, abrindo apenas uma turma em cada Instituição.
- 2 -As propinas são de igual valor nas duas instituições e são fixadas, anualmente, pelo órgão competente para o efeito, em cada uma delas.
- 3 -A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso, sendo estas condições asseguradas por cada uma das Instituições e das quais podem usufruir os estudantes de ambas as Instituições.
- 4 -O curso funciona em regime pós-laboral no ISCTE-IUL e regime diurno na UTAD.
- 5 -Os estudantes matriculados e inscritos no 1.º ano curricular numa das Instituições, poderão frequentar na Instituição parceira, unidades curriculares que perfaçam até um total de 30 ECTS.
- 6 -Os estudantes matriculados e inscritos no 2.º ano curricular poderão ainda frequentar os Seminário 1 e Seminário 2 na Instituição parceira.
- 7 -Para efeitos dos números 5 e 6 do presente artigo, os estudantes devem formalizar previamente o pedido de mobilidade no serviço competente de cada instituição.
- 8 -O Diretor do Curso em cada Instituição é responsável pela seleção dos estudantes a usufruir de mobilidade, devendo comunicar aos Serviços da Instituição de acolhimento a lista com o nome dos estudantes em mobilidade, para esse ano letivo. Esta comunicação inclui os estudantes que irão frequentar os 30 ECTS no 1.º ano e os que irão frequentar a Unidade Curricular Seminário, no 2.º ano;
Artigo 6.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 26/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2018