- 1 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seleção e seriação fixados anualmente por ambas as instituições, sob proposta dos órgãos competentes.
- 2 -Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição na Instituição de destino de acordo com as respetivas regras e procedimentos de inscrição, estando os respetivos Serviços Académicos obrigados ao envio de comprovativo de matrícula, nesse ano letivo, para a Instituição de origem bem como de demais informações sobre o percurso académico do estudante em mobilidade interinstitucional.
- 3 -Quando os estudantes entram em mobilidade e frequentam os 30 ECTS (no 1.º ano) na Instituição de acolhimento, será criada uma ficha de inscrição até ao limite máximo 30 ECTS, destinada aos candidatos admitidos a mobilidade nos termos do n.º 5 do artigo 6.º e, uma ficha de inscrição em Seminário 1 e Seminário 2, para os candidatos admitidos a mobilidade nos termos do n.º 6 do artigo 6.º
- 4 -Após a realização de matrícula e inscrição nos termos dos números anteriores, o estudante em mobilidade usufruirá dos mesmos direitos que qualquer estudante da Instituição.
- 5 -O estudante em mobilidade compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos sem vigor na Instituição de destino.
- 6 -Os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Instituição de acolhimento.
Artigo 7.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018