- 1 -A inumação, exumação e trasladação devem ser requeridas à Junta de Freguesia de Beiriz, em modelo constante do anexo ao presente regulamento, dirigido ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 04/02/2019
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Em vigor desde 04/02/2019