- 1 -Valorizar a participação comunitária em diferentes níveis, fomentando a reflexão crítica sobre o território habitado e desenvolvimento de propostas de intervenção singulares e diferenciadoras;
- 2 -Favorecer a reunião e formas de agregação da população na construção de propostas coletivas de intervenção sistematizadas, coerentes e exequíveis;
- 3 -Possibilitar a apresentação de diferentes níveis de propostas, desde uma ideia global e escrita a uma proposta concreta e desenhada, procurando gerar condições abrangentes a diferentes modos de participação;
- 4 -Reunir propostas capazes de contribuir para o enriquecimento, ajustamento e aprofundamento de uma estratégia de intervenção para o concelho que solidifique o sentido de pertença e identidade da população com o território que habita;
- 5 -Identificar ideias e propostas concretas, reconhecidamente qualificadas, exequíveis e de potencial desenvolvimento e concretização física (com caráter contributivo para a estratégia global);
- 6 -Fomentar a participação pública e aprofundar a interação entre a população e os atores que gerem o território, a todos convocando para a construção de um território melhor.
- 7 -Desenvolver espaços públicos modernos, nas melhores propostas de smartcities, respeitando a história do território.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 17/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020