Regulamento a aplicar ao concurso de ideias «Ideias Beato 360.º»
Normas habilitantes
O presente regulamento é elaborado nos termos das alíneas i) e j), do n.º 2, do artigo 7.º, e da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
Natureza e Promoção do Concurso
O concurso de ideias é promovido pela Junta de Freguesia do Beato, com recurso à colaboração, na avaliação das propostas, da Câmara Municipal de Lisboa e do ISCTE-IUL (ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa).
Inscrição e Participantes
Âmbito Territorial
O concurso de ideias reporta a toda a área do território da Freguesia do Beato.
Sem prejuízo de tal, entende-se assinalar alguns eixos e/ou elementos e/ou temas urbanos de inegável importância territorial. A saber:
Eixo Gualdim Pais - Estrada de Chelas;
Eixo das Cooperativas Ex-SAAL da Freguesia do Beato;
Eixo da zona do Beato;
Eixo do Plano de Pormenor do Casal do Pinto;
Eixo das Vilas Operárias (Vila Dias, por exemplo).
Estes eixos/elementos/temas urbanos refletem o reconhecimento da Junta de Freguesia da importância dos mesmos para a estruturação do território. Contudo, os mesmos surgem a título indicativo, existindo total liberdade para o desenvolvimento de outros eixos/elementos/temas urbanos que os participantes entendam pertinentes e ajustados.
Elementos a disponibilizar pela Freguesia: planos, projetos e ferramentas de trabalho
Propostas e forma de apresentação
Entrega das Propostas
1 - As propostas poderão ser entregues de forma:
a) Presencial na sede da Junta de Freguesia do Beato, em subscrito opaco e fechado, com a identificação exterior de "concurso de ideias", identificação do participante e descrição do nível de participação, "ideia" ou "intervenção". No interior do envelope, deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
b) Digital, remetendo a proposta para [email protected] onde, no corpo do texto, deverá constar a identificação exterior de "concurso de ideias", identificação do participante e descrição do nível de participação, "ideia" ou "intervenção". No mesmo deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
c) Postal (contando a data de carimbo dos CTT) onde, no envelope deverá constar a identificação exterior de "concurso de ideias", identificação do participante e descrição do nível de participação "reflexão", "ideia" ou "intervenção". No interior do envelope, deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
5 - As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa ou, no caso de o não ser, deverá ser acompanhada de tradução.
6 - No caso de os concorrentes serem sociedades comerciais constituídas no estrangeiro, deverão ser detentoras do número de identificação de entidade equiparada emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
7 - Das várias formas previstas, as propostas deverão ser rececionadas até às 17h30 do dia indicado na publicitação do Concurso.
8 - As propostas apresentadas serão todas elas disponibilizadas no sítio na internet da Junta de Freguesia.
Júri
Critérios de Avaliação
Sendo um concurso de ideias de natureza iminentemente qualitativa, onde se privilegiará a coerência e concertação e ideias e estratégias, assertividade e exequibilidade, inovação e diferenciação, definem-se como critérios de avaliação:
Prémios, Reconhecimento e Divulgação
Como forma de divulgação dos trabalhos e propostas apresentadas, reconhecimento do mérito e esforço e prémio pela qualidade evidenciada, define-se:
Comunicação dos Resultados
A comunicação e divulgação dos resultados alcançados será realizada através:
Propriedade Intelectual das Propostas
Às propostas apresentadas estará sempre associado o direito de propriedade intelectual inerente aos respetivos autores e proponentes, bem como eventuais direitos de registo.
Prazos
Disposições Finais
Aprovado em Reunião Ordinária da Junta de Freguesia do Beato, de 25/11/2019.
Aprovado em Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato, de 06/12/2019.
14 de janeiro de 2020. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
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