- 1 -O presente concurso é aberto a todos os interessados, podendo registar-se participações individuais ou em grupo.
- 2 -Caso a candidatura seja efetuada em grupo, é necessária a designação do respetivo coordenador.
- 3 -No âmbito da participação coletiva, é possível a participação de empresas que estejam a desenvolver equipamentos de espaço público urbano ou de projetos de investigação universitária que possa assumir outras formas de articulação a definir para além do presente regulamento, não sendo nesses casos aplicável o Artigo 10.º
Artigo 4.º — Inscrição e Participantes
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020