- 1 -A utilização do Auditório carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -O requerimento para a utilização do Auditório Municipal é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do evento e nele deverá constar, impreterivelmente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade (ou pessoa) promotora do evento;
- b)Identificação do responsável pelo evento;
- c)Indicação do tipo/natureza do evento/atividade a realizar;
- d)Justificação do interesse cultural, artístico, recreativo, educativo ou social das atividades a que a cedência se destina;
- e)Indicação das datas e horários de utilização;
- f)Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos;
- g)Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos e meios que se pretenda afetar ao evento;
- h)Indicação da necessidade de utilização de espaços de acesso restrito, caso esta exista;
- i)Indicação dos meios audiovisuais necessários;
- j)Referência à gratuitidade ou não de acesso do público ao evento, e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
- k)Quaisquer outras informações que sejam relevantes para a correta interpretação do evento.
- 3 -Os requerimentos apresentados fora do prazo estipulado no número anterior poderão ser casuisticamente considerados em função da disponibilidade do equipamento e dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- 4 -Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do equipamento não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva.
- 5 -Só com a notificação da autorização de utilização prevista no n.º 1 ficará oficializada a reserva do Auditório.
Artigo 13.º — Pedido de cedência do Auditório
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021