- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre qualquer marcação, para atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -Na apreciação dos requerimentos de cedência serão tidos em conta:
- a)A data de entrada do requerimento;
- b)O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, social ou cívico dos eventos/exposições a que a cedência se destina;
- c)O histórico da capacidade demonstrada pelo requerente em apresentar eventos concretizadores dos fins previstos no artigo 5.º, o qual será determinado em função da consistência do evento que este se propõe realizar face àqueles por si já levados a cabo e ao seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade local.
- d)O Currículo artístico e portefólio do(s) artista(s) em apreço, quando em causa estiver a cedência da Sala de Exposições.
- 3 -Em caso de pedidos simultâneos para datas coincidentes em que não seja possível chegar a um consenso com as partes intervenientes, proceder-se-á ao desempate dos pedidos subjacentes aos requerimentos em causa de acordo com os critérios seguintes:
- a)Preferência ao requerente sedeado no concelho de Oliveira do Bairro;
- b)No caso de todos os requerentes se encontrarem sedeados no concelho de Oliveira do Bairro será dada prioridade ao requerimento apresentado em primeiro lugar.
- 4 -A título excecional, devidamente fundamentado, e especialmente na ocorrência de atividades de manifesto interesse público que não possam, pelo grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal pode sobrepor-se a qualquer outra marcação, ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras.
- 5 -No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal obriga-se a informar as entidades utilizadoras com a antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias.
Artigo 15.º — Critérios e Prioridades
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021