- 1 -Pela utilização de infraestruturas e sistemas de querenagem, nos Estaleiros da Azurara, no Porto de Vila do Conde, incluindo pessoal para as manobras de pôr a seco e a nado, com exclusão do fornecimento de reboques, são devidas as seguintes taxas, em função das classes de arqueação bruta (GT), consoante a manobra e o tempo em horas ou dias indivisíveis, em Euros/h:
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- 2 -Às operações a que se referem os números anteriores, quando não efetuadas por travel-lift ou trator com atrelado hidráulico, são aplicadas as taxas seguintes, em Euros/h:
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- 3 -Às embarcações em trabalhos de reparação nas áreas dos estaleiros é devida a taxa de 0,67 (euro)/m*dia, pela utilização de infraestruturas consoante o comprimento fora a fora e do tempo de estadia em dias indivisíveis.
- 4 -Às embarcações em construção nas áreas dos estaleiros, pela utilização das infraestruturas, são devidas, por GT, as seguintes taxas, em Euros:
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Artigo 13.º — Querenagem
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022