- 1 -Pelo acesso às instalações portuárias dedicadas à construção e reparação naval, são devidas as seguintes taxas:
- a)A execução de trabalhos em embarcações a seco ou a nado, por empresas não instaladas nos recintos portuários dedicados à construção e reparação naval, sob exploração da Autoridade Portuária, estão sujeitas ao pagamento da taxa de 5,70 (euro) por pessoa e por dia indivisível.
- 2 -Pelo estacionamento de viaturas ligeiras e pesadas em zona portuária, são devidas, em regime de avença, as seguintes taxas, em Euros:
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- 3 -No Porto de Matosinhos, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Acesso de Veículos Automóveis no Porto Pesca de Matosinhos, são cobradas as taxas do quadro abaixo:
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Artigo 15.º — Tarifa de Utilização de Infraestruturas
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/02/2022